Devido a diversos fatores na operação de grupos geradores a diesel, ocorrem diferentes graus e tipos de falhas. Para reduzir a incidência de falhas em grupos geradores a diesel e reduzir a perda desnecessária de lucros para os usuários, a seguir estão as condições óbvias antes da ocorrência de diferentes falhas da unidade.
Condição de queima do motor:
Durante a operação do grupo gerador a diesel, a velocidade cai repentinamente, a carga aumenta, o motor emite fumaça preta, a pressão do óleo cai e um som de fricção seca (chiado) é emitido pelo cárter, o que é um precursor da queima de telhas. Nesse caso, pare a máquina imediatamente, caso contrário, o desgaste da bucha do mancal será agravado, a superfície do munhão do eixo se expandirá rapidamente, a bucha do mancal e o munhão do eixo logo grudarão e travarão, e o motor irá parar.
Estado do pistão grudado no cilindro:
O travamento do motor geralmente ocorre quando o gerador a diesel está com falta de água. Antes do travamento, o motor está com o motor funcionando com baixa potência, o medidor de temperatura da água indica mais de 100°C, algumas gotas de água fria pingam na carroceria, há um chiado e fumaça branca é emitida. As gotas de água evaporam rapidamente. Nesse momento, o motor deve ser operado em baixa rotação ou em marcha lenta para reduzir a temperatura do veículo. Se o motor for desligado imediatamente, o pistão e a camisa do cilindro grudam no cilindro.
A condição de abalroamento:
A colisão do cilindro é uma falha mecânica destrutiva. Com exceção da colisão do cilindro causada pela queda da válvula, a maioria das falhas é causada pelo afrouxamento dos parafusos da biela. Após os parafusos da biela serem afrouxados ou esticados, a folga de contato dos mancais da biela aumenta. Nesse momento, ouve-se um "clique" no cárter. O som de batida muda de fraco para forte e, finalmente, os parafusos da biela se soltam completamente. Ou, se quebrados, a biela e a tampa do mancal são arremessadas para fora, quebrando a carcaça e as peças relacionadas.
Horário da publicação: 29/06/2021