Atualmente, a grande maioria dos grupos geradores a diesel Cummins é equipada com alternadores sem escovas, e alguns usuários solicitam geradores sem escovas totalmente em cobre na configuração. Quais são, então, as vantagens dos grupos geradores Cummins equipados com geradores sem escovas que atraem os usuários? A tensão do alternador sem escovas é estável e atende aos requisitos de tensão de diversos aparelhos elétricos. Há várias opções de tensão para diferentes usuários escolherem. A aparência e a estrutura são bonitas e a função à prova de gotejamento é boa. Aqui, compartilhamos mais vantagens e desempenhos do sistema de excitação do alternador sem escovas. A seguir, o conteúdo específico:
Os grupos geradores a diesel Cummins equipados com sistema de excitação de alternador sem escovas apresentam as seguintes vantagens (em comparação com os geradores com escovas):
(1) Sem escovas de carvão e anéis deslizantes, a carga de trabalho de manutenção é bastante reduzida.
(2) A excitação do gerador sem escovas é alimentada independentemente pelo excitador e a confiabilidade da fonte de alimentação é alta.
(3) O controle de excitação do gerador sem escovas é realizado ajustando a excitação do excitador CA, portanto a velocidade de resposta do sistema de excitação é lenta.
(4) O rotor do gerador sem escovas e seu circuito de excitação giram com o eixo em alta velocidade, portanto o equipamento de desexcitação não pode ser conectado ao circuito do rotor, e o circuito do rotor do gerador não pode realizar a desexcitação direta, nem pode realizar a detecção de rotina do sistema de excitação (como corrente do rotor, tensão, isolamento do rotor, etc.), métodos de teste especiais devem ser usados.
(5) O retificador rotativo e o fusível rápido devem ter boas propriedades mecânicas e suportar a força centrífuga da rotação de alta velocidade.
(6) Como não há desgaste das partes de contato, não há poluição no enrolamento do motor causada por pó de carbono e pó de cobre, portanto a vida útil do isolamento do gerador é prolongada.
Data da publicação: 26/04/2022
