Quais as causas da formação de incrustações e sujeira no tanque de armazenamento de água de grupos geradores a diesel e como limpá-lo?

O reservatório de água é o dispositivo de dissipação de calor do grupo gerador a diesel, desempenhando um papel fundamental na dissipação térmica. Recomenda-se aos usuários que prestem atenção especial ao uso do reservatório de água. O reservatório de água do gerador a diesel acumula incrustações durante o uso. Se houver muita incrustação no reservatório, detritos podem obstruí-lo, facilitando a ignição acidental e reduzindo a dissipação de calor, o que leva ao superaquecimento do grupo gerador e, consequentemente, à redução de sua vida útil. Portanto, a remoção da incrustação do reservatório de água do grupo gerador a diesel é essencial para garantir o funcionamento normal do equipamento. Então, você sabia que a incrustação no reservatório de água do grupo gerador a diesel é a causa de problemas?
O sistema de arrefecimento do grupo gerador a diesel apresenta uma certa perda de líquido refrigerante durante o uso, sendo necessário completar o nível de água periodicamente. A água utilizada no reservatório também deve ser adequada; recomenda-se o uso de água desmineralizada (ou água com baixo teor de minerais). O que é água desmineralizada? Água desmineralizada refere-se a águas como as da chuva, da neve e de rios. Essas águas contêm menos minerais e são adequadas para geradores. Já as águas de poço e da torneira possuem alto teor de minerais.
Alguns usuários não adicionam líquido de arrefecimento ou água destilada, mas sim água dura diretamente. Como resultado, os íons de cálcio e magnésio presentes na água dura podem facilmente formar incrustações com os sais inorgânicos do líquido de arrefecimento comum. A incrustação de sílica provém principalmente dos silicatos presentes nos líquidos de arrefecimento inorgânicos. A incrustação metálica é composta principalmente de incrustações de ferro e de solda. A primeira é formada principalmente pela película protetora resultante da reação entre o sal inorgânico do líquido de arrefecimento inorgânico comum e o ferro metálico no bloco do cilindro, devido ao seu consumo e desprendimento, enquanto a segunda é causada pelo forte efeito oxidante do inibidor de corrosão do sal inorgânico, que agrava o processo de "esbranquiçamento" da solda, formando um sedimento floculento.
Com base nisso, fica evidente que a formação de incrustações no tanque de água do grupo gerador a diesel se deve principalmente ao uso inadequado do sistema de arrefecimento do gerador, o que acarreta sérias consequências para o funcionamento normal do equipamento. Para garantir a dissipação de calor adequada do sistema de arrefecimento do motor a diesel, o seu funcionamento normal e prolongar sua vida útil, é fundamental remover a sujeira acumulada no tanque de água do motor a diesel o mais breve possível.
Como remover a incrustação do tanque de água de um grupo gerador a diesel? O método específico fornecido pelo fabricante do grupo gerador é o seguinte: primeiro, utilize 30 kg de água, 2,5 kg de soda cáustica e 0,6 kg de querosene para preparar uma solução de limpeza e despeje-a no tanque de água. Em seguida, ligue o motor a diesel, deixe-o funcionar em velocidade média por cerca de 10 minutos e desligue-o. Após 10 a 12 horas, ligue o motor a diesel novamente, deixe-o funcionar em velocidade média por cerca de 10 minutos, desligue-o e drene a solução de limpeza. Após adicionar água limpa de refrigeração, ligue o motor a diesel e deixe-o funcionar em velocidade média para que a limpeza ocorra naturalmente. Repita este processo de 2 a 3 vezes para remover completamente a incrustação. Após a limpeza, lembre-se de que esta é apenas uma solução temporária. O ideal é adicionar anticongelante e inibidor de ferrugem à água de refrigeração para evitar a formação de novas incrustações.
Resumindo, assim que se constatar o acúmulo de calcário no tanque de água do grupo gerador a diesel, este deve ser limpo e removido imediatamente para evitar danos irreparáveis ​​ao funcionamento do equipamento.

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Data da publicação: 28/07/2022